31 maio, 2012

Juíza condena político a pagar multa por fazer campanha pelo Facebook

Juíza eleitoral entendeu que Gilberto Melo pediu voto pela internet. Além de multá-lo, Justiça determinou que pré-candidato retirasse mensagem.


Pré-candidato a prefeito de Chapada dos Guimarães, a 65 quilômetros de Cuiabá, Gilberto Schwarz de Melo (PR), foi condenado a pagar R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada pelo Facebook. A decisão da juíza da 34ª zona eleitoral do município, Silvia Renata Anffe Souza, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de terça-feira (29). 

O ex-prefeito alegou ao G1 que tinha alguns débitos com a Justiça Eleitoral nas eleições de 2008 e depois que regularizou a situação, pediu uma certidão de quitação eleitoral. "Em nenhum momento disse que era candidato à eleição, mas comemorei o fato de ter regularizado a situação junto à Justiça Eleitoral", disse o ex-prefeito, ao adiantar que irá recorrer da decisão. Ele adiantou, no entanto, que é pré-candidato a prefeito pelo PR. 

Além da multa, a Justiça determinou que o pré-candidato, que é ex-prefeito da cidade, retirasse imediatamente do site de relacionamento a manifestação em que ele comemora a obtenção da quitação eleitoral e faz menção a uma futura candidatura no processo eleitoral deste ano. Conforme a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), a frase ficou postada entre os dias 7 e 10 de abril. 

No entanto, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho deste ano, motivo pelo qual ficou configurada a prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público que ingressou com uma representação apontando a existência de propaganda extemporânea com pedido de voto por meio do Facebook. 

A defesa do pré-candidato alegou preliminarmente a violação ao direito de liberdade de expressão e informação. Para a defesa, a suposta ilegalidade era apenas uma "manifestação de pensamento" publicada restritamente na rede de relacionamento do político. Sustentou ainda que a informação veiculada não configura abuso de poder econômico, assim como não haveria pedido de voto ou alusão explícita ou velada de candidatura. 

A magistrada, porém, não acatou os argumentos da defesa sobre a suposta violação à liberdade de expressão. "A tese levantada pela defesa já foi amplamente debatida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento de casos semelhantes e, conforme entendimento da corte, ficou decidido que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, devendo ser ponderada de acordo com os demais direitos e garantias, entre os quais a vedação à antecipação de campanha eleitoral", disse a juíza. 

Outro argumento da defesa do acusado que não foi acatado pela juíza diz respeito à amplitude do alcance da mensagem. "O Facebook do representado [Gilberto Melo] é aberto a todos os membros da rede e não reservado apenas aos amigos do representado como afirma a defesa, sendo então o texto em análise, de acesso irrestrito", pontuou a magistrada, na decisão. Ela também entendeu que houve pedido de votos.

 fonte: G1

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